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Classificação de Grupos Geradores segundo sua potência

A classificação de um grupo gerador (segundo sua potência nominal) é especificada pelo fabricante1. Esta classificação estabelece as condições de carga máxima permitida para
um grupo gerador. O grupo gerador apresentará um desempenho e uma vida vida útil (tempo entre revisões) adequados sempre que usado de acordo com a sua classificação.

Além disso, é importante fazer com que um grupo gerador seja utilizado para alimentar a sua carga mínima necessária, de modo a atingir sua temperatura normal de funcionamento e a sua taxa normal de consumo do combustível. A Cummins Power Generation recomenda que um grupo gerador funcione com, pelo menos, 30% da classificação indicada na sua plaqueta de identificação.

Os tópicos a seguir descrevem as várias classificações utilizadas pela Cummins Power Generation. As Figuras 2-2 até 2-5 apresentam os níveis de carga (P1, P2, P3, etc.)
e os intervalos de tempo permitidos (T1, T2, T3, etc.) para cada um destes níveis conforme as várias classificações.

Classificação “Energia Standby”

A classificação “Energia Standby” é usada para definir aplicações de emergência onde a energia é fornecida durante uma interrupção no fornecimento pela fonte de energia usual (rede pública de energia). Para esta classificação, não se admite qualquer valor para capacidade de sobrecarga sustentada
(Equivalente à Energia de Parada por Falta de Combustível de acordo com as normas ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514).

Esta classificação é aplicada apenas para instalações servidas por uma fonte usual e confiável de energia e cargas variáveis que apresentem um fator médio de consumo de
carga correspondente à 80% da classificação “standby” durante um período de tempo máximo de 200 horas de operação por ano, ou, por um período de tempo máximo de 25 horas por ano, com consumo de carga correspondente à 100% de sua classificação “standby”.

Em instalações nas quais há grande probabilidade do tempo de operação exceder 200 horas por ano com carga variável, ou, 25 horas por ano com um consumo de carga correspondente à 100% da classificação nominal, deve-se aplicar a classificação “Energia Prime”.

A classificação “Energia Standby” é utilizada somente para definir aplicações “de emergência” e “standby”, nas quais o grupo gerador serve como uma reserva (“backup”) para a fonte usual de energia. Para esta classificação, não é permitida qualquer operação sustentada em paralelo com a fonte usual de energia.

Para aplicações que exigem operação sustentada em paralelo com a fonte usual de energia, devem ser utilizadas as classificações “Energia Prime” ou “Carga Básica”.

Classificação “Energia Prime”.

A classificação “Energia Prime” é usada para definir as situações nas quais o fornecimento de energia elétrica pelo grupo gerador substitui a energia adquirida da empresa distribuidora. O número de horas de operação permitido por ano é “ilimitado” para aplicações com “carga variável”, porém, é “limitado” para aplicações com “carga constante”, conforme descrito abaixo. (Equivalente da classificação “Energia Prime”
de acordo com a norma ISO8528 e da classificação “Energia de Sobrecarga” de acordo com as normas ISO3046, AS2789, DIN6271 e BS5514.)

“Energia Prime” com tempo ilimitado de funcionamento.

A classificação do tipo “Energia Prime” permite que o grupo gerador esteja disponível por um número “ilimitado” de horas de operação, ao ano, em aplicações com “carga variável”.
Aplicações que exijam qualquer operação em paralelo com a fonte usual de energia, com carga constante, estão sujeitas à limitações de tempo de funcionamento. Em aplicações
com carga variável, o fator de carga médio não deve exceder 70% da Classificação de “Energia Prime”. Uma capacidade de sobrecarga de 10%, é admissível, por um período máximo de 1 hora para cada de um período de 12 horas de operação,
porém, não deverá exceder 25 horas ao ano. O tempo total de
operação na classificação “Energia Prime” não deve exceder
500 horas por ano.

“Energia Prime” com tempo de funcionamento limitado.

A classificação do tipo “Energia Prime” permite que o grupo gerador esteja disponível por um número “limitado” de horas de operação, ao ano, em aplicações com “carga constante”, tais como, energia interrompível, redução de carga, corte de pico e outras aplicações que, em geral, envolvem a operação em paralelo com a fonte usual de energia. Os grupos geradores podem operar em paralelo com a fonte usual de energia durante até 750 horas por ano, em valores de potência que não excedam a classificação de “Energia Prime”. Deve-se ressaltar que a vida útil do motor será reduzida caso seja utilizado de modo constante para alimentar altos valores de carga. Qualquer aplicação que exija mais de 750 horas de operação por ano conforme os parâmetros da classificação “Energia Prime”, deverá, ao invés disso, utilizar a classificação “Energia de Carga Básica”.

Fonte: http://www.cumminspower.com.br/

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